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Acompanhante de idosa pode passar por casa de vizinho
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão judicial que obriga um homem a deixar transitar por sua propriedade os acompanhantes de sua vizinha, uma senhora idosa e portadora de hérnia. Para a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, o problema dos autos não é jurídico, mas uma questão de solidariedade, de colaboração entre pessoas próximas, fundada na dignidade da pessoa humana.
Em situações excepcionais, o julgador deve mesmo se desgarrar das amarras estreitas do formalismo jurídico, não para se utilizar de arbitrariedade, mas para dar humanismo à letra fria da lei, explica a ministra.
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