Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Acordo anterior ao trânsito em julgado impede execução de honorários na própria ação

    Publicado por Dr. Zoette Carlos
    há 8 anos

    Acordo anterior ao trânsito em julgado impede execução de honorários na própria ação

    Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

    Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a impossibilidade de advogado receber honorários de sucumbência, nos próprios autos da ação ordinária, após celebração de acordo entre as partes ocorrida antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que o acordo firmado entre as partes não alterava a natureza da verba de sucumbência e, em consequência, que poderia remanescer algum direito dos advogados. Foi determinado, então, que eventual valor devido a título de honorários de sucumbência fosse apurado mediante liquidação por arbitramento.

    Vias ordinárias

    No STJ, o relator, ministro João Otávio de Noronha, reconheceu que a transação celebrada entre as partes não poderia prejudicar os advogados, mas, segundo ele, o que se liquida e executa é a sentença transitada em julgado e, no caso, como o que ficou definitivamente julgado foi a homologação do acordo, a questão dos honorários só poderia ser discutida em ação autônoma.

    “Resguarda-se eventual direito de ex-advogado da parte que, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, celebra acordo com a ré sem nada dispor sobre a verba honorária de sucumbência, devendo o causídico, nessa hipótese, valer-se das vias ordinárias”, concluiu o relator.

    • Sobre o autorDireito Trabalhista, Penal, Cível, Tributário, Administrativo, Consumidor.
    • Publicações285
    • Seguidores109
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações26
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acordo-anterior-ao-transito-em-julgado-impede-execucao-de-honorarios-na-propria-acao/387815727

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)