Acordo assegura reserva de área verde em propriedade no município de Caruaru
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (CPRH) firmaram um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o dono de uma propriedade em Caruaru para garantir a aplicação dos limites definidos no Código Florestal para a área de reserva legal. De acordo com a Lei, 20% das terras devem ser destinadas às áreas verde e de preservação permanente.
O proprietário deverá realizar um Termo de Compromisso de Reserva Legal que será submetido à aprovação da CPRH. O MPPE ainda exige que, no campo referente às características ecológicas básicas, seja informada a existência do TAC celebrado para recomposição florestal da área de reserva legal. Essa medida evita que futuros compradores aleguem o desconhecimento das determinações assinaladas.
O descumprimento às obrigações estabelecidas no acordo implicará multa de R$ 20 mil.
Reserva legal - A área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas no Código Florestal. Com a publicidade do registro, ninguém poderá alegar que não sabia que naquele determinado imóvel existia uma área de reserva legal.
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