Acordo celebrado pela AGU libera acesso a terreno cortado pela BR-290, no RS
A Advocacia-Geral da União conseguiu desobstruir o acesso a terreno encravado na rodovia BR-290/RS (Freeway), no município de Cachoeirinha (RS), por meio de acordo realizado com a Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN).
O acordo envolveu uma faixa de domínio da União que estava ocupada indevidamente pela empresa estadual. Em um primeiro momento, as tentativas por via administrativa para resolver o problema não obtiveram sucesso, o que levou a Procuradoria-Regional da União na 4ª Região (PRU4), unidade da AGU que atuou no caso, a ajuizar ação para pedir indenização pelo uso indevido de área pública.
Na ação, a procuradoria detalhou que a CORSAN ocupou de forma privativa aproximadamente 3.690 m2 de área da União localizada na faixa de domínio da rodovia – ocupação que gerou prejuízos à própria União e a particulares, uma vez que no processo de desapropriação de áreas para a construção da BR-290 restou isolado um terreno resultante do desmembramento do todo maior, que foi cortado pela rodovia, e a União foi condenada a pagar indenização aos moradores até que fosse garantido o livre acesso.
No decorrer do processo, a CORSAN apresentou proposta de acordo comprometendo-se a permitir o acesso. A União requereu que a obrigação de liberação de acesso fosse averbada na matrícula do referido imóvel para garantir a publicidade do acordado em relação a terceiros.
Acesso liberado
Assim, no acordo, a CORSAN assumiu o compromisso de liberar o acesso à faixa de domínio da rodovia, inclusive para livre acesso ao prolongamento da rua ali localizada aos imóveis lindeiros e contíguos, sem qualquer necessidade de autorização, identificação ou abertura de cancelas, nos termos estabelecidos pela União.
“A AGU vem buscando desde 2015 a solução desta questão pela via administrativa, a fim de evitar o pagamento de verbas “ad aeternum” aos desapropriados, o que agora se resolveu pela via do acordo judicial. O acordo garante o livre acesso a terreno que foi parcialmente desapropriado e cortado pela Freeway, cujo ingresso passa pela faixa de domínio da rodovia e pela área da CORSAN”, resume o coordenador de Patrimônio e Meio Ambiente da PRU4, o advogado da União Éder López. O acordo firmado entre as partes foi homologado pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), que extinguiu o processo.
Ref.: Processo nº 5012125-39.2019.4.04.7100/RS.
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