Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Acordo coletivo isenta Perdigão de pagar troca de uniforme como hora extra

    Publicado por Correio Forense
    há 16 anos

    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Perdigão Agroindustrial S/A e determinou a aplicação de norma coletiva segundo a qual o tempo destinado à troca de uniforme (dez minutos anteriores ao início do trabalho) não é computado na jornada de trabalho dos empregados. Havendo previsão em acordo coletivo da tolerância de dez minutos entre a troca de uniforme e o registro de ponto, esta deve prevalecer, não havendo como reconhecer a ilegalidade da cláusula, explicou o relator da matéria, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações157
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acordo-coletivo-isenta-perdigao-de-pagar-troca-de-uniforme-como-hora-extra/112858

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)