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Acordo coletivo isenta Perdigão de pagar troca de uniforme como hora extra
Publicado por Correio Forense
há 16 anos
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da Perdigão Agroindustrial S/A e determinou a aplicação de norma coletiva segundo a qual o tempo destinado à troca de uniforme (dez minutos anteriores ao início do trabalho) não é computado na jornada de trabalho dos empregados. Havendo previsão em acordo coletivo da tolerância de dez minutos entre a troca de uniforme e o registro de ponto, esta deve prevalecer, não havendo como reconhecer a ilegalidade da cláusula, explicou o relator da matéria, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
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