Acordo coletivo não pode repartir gorjeta entre patrão e empregado
Empregados e patrões não podem fazer acordo sobre o destino a ser dado às gorjetas recebidas pelos funcionários. Esse é o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu a um ex-empregado de um hotel o direito de receber 40% do valor recebido em gorjetas nos sete ano em que trabalhou no estabelecimento. Segundo o acordo coletivo, 60% do valor ficava com os funcionários e o resto com o hotel.
Relator do processo, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro assinalou que, nas normas coletivas, as partes podem dispor sobre todos os temas de interesse decorrentes das relações de trabalho, "desde que não sejam afrontados dispositivos imperativos do ordenamento jurídico, e, em particular, direitos inalienáveis do trabalho". E, no seu entendimento, a negociação coletiva em torno da gorjeta não estaria inserida na autorização ...
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