Acordo de R$ 1,2 mi encerra ação de acidente do trabalho em Fátima do Sul
26.05.2017
Um trabalhador que ficou incapacitado de forma definitiva para o trabalho, após sofrer um acidente em uma fazenda, fechou um acordo com o empregador e vai receber R$ 1.200.000,00 de indenização. O processo tramitava na Vara do Trabalho de Fátima do Sul desde 2013. O valor ajustado entre as partes será pago em três parcelas de R$ 400.000,00, encerrando a ação e quitando os débitos resultantes da condenação em danos morais, materiais e estéticos. O Juiz do Trabalho Márcio Alexandre da Silva também havia condenado a empresa a pagar uma pensão mensal vitalícia ao trabalhador rural.
Durante o contrato de emprego mantido entre as partes o autor, que era tratorista, teve a mão sugada por uma colheitadeira durante a realização de um pequeno conserto na máquina. O motor, que estava desligado durante a manutenção, foi inadvertidamente acionado por outro empregado, após ter recebido a ordem de acionamento pelo superior hierárquico.
O acidente deixou o trabalhador com a mão esquerda esmagada, com múltiplas fraturas, além de mutilação no 4º e 5º dedos. Houve necessidade de realização de cirurgia para a reconstrução do membro mutilado.
Proferida a sentença em Primeiro Grau de jurisdição, a empresa não apresentou recurso ordinário. Tempos depois do trânsito em julgado, pretendeu a nulidade da sentença alegando vício de citação mediante ação anulatória, a qual, julgada pela Vara do Trabalho de Fátima do Sul, foi considerada improcedente pelo Juiz Márcio Alexandre da Silva.
Tão logo a ação anulatória transitou em julgado, a empresa pagou as custas de R$ 30.000,00 decorrentes da improcedência, apresentando em seguida petição de acordo para o pagamento do valor de R$ 1.200.000,00.
A homologação da solução conciliatória foi realizada pelo Juiz Márcio Alexandre da Silva, no exercício da titularidade da Vara do Trabalho de Fátima do Sul.
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