Acordo de R$ 40 mil entre professora e consulado dos EUA terá desconto previdenciário
A Oitava Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que sejam descontados os valores previdenciários referentes a um acordo de no valor de R$ 40 mil homologado entre uma professora de português e os EUA (Estados Unidos da América). O recurso foi interposto pela União, que defendia a retenção da contribuição afirmando a natureza remuneratória do valor pago.
Em 2005, a professora entrou com reclamação trabalhista contra os EUA por ter, durante 16 anos, trabalhado no Consulado Americano em São Paulo, onde lecionava português para funcionários. Na reclamação, ela pedia o registro na carteira, os recolhimentos previdenciários e FGTS.
Em 2007, o consulado e a professora entraram em acordo pelo qual foram pagos R$ 40 mil a...
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