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16 de Junho de 2024
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    Acordo entre MPF/ES e município de São Mateus estabelece medidas para preservar vegetação litorânea

    Área de restinga no balneário de Guriri deve ser cercada e sinalizada; plantas invasoras devem ser retiradas

    há 9 anos
    O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que foi assinado pela Prefeitura de São Mateus com o objetivo de preservar e recuperar as áreas de preservação permanente da orla de Guriri, no Norte do Estado. Além de possuir residentes fixos durante todo o ano, o balneário recebe milhares de veranistas na temporada, período em que a vegetação de restinga é mais prejudicada.

    A prefeitura já começou a cumprir o acordo, que prevê, além da demarcação e cercamento das áreas de preservação permanente ao longo de toda a faixa urbanizada de praia, a sinalização com placas contendo informação sobre a legislação ambiental. Segundo o TAC, a instalação da cerca deve ser feita de forma a impossibilitar a entrada de pessoas e veículos na área de restinga. Placas informativas de proibição deverão ser fixadas em locais visíveis.

    As ações de estrutura contemplam, ainda, a substituição de lixeiras quebradas ou aterradas por lixeiras novas, dispostas em até 300 metros de distância uma da outra, em todo o perímetro da orla, abrangendo as faixas de areia e calçadão.

    Educação ambiental - Visando à conscientização dos usuários da praia sobre a importância da preservação da restinga, que é um fragmento do bioma Mata-Atlântica, o acordo prevê a implementação de medidas de educação ambiental.

    O município se comprometeu a elaborar e implementar, em parceria com instituições acadêmicas ou outras entidades públicas ou particulares, um projeto de educação ambiental para conscientizar a população local acerca da preservação da vegetação de restinga. O MPF sugeriu como ações a abordagem direta de usuários na praia, alertando sobre a importância da restinga e a destinação correta do lixo, principalmente nos períodos de maior movimentação de pessoas. Indicou-se, também, a realização de mutirões para recolhimento do lixo reciclável, que poderá ser doado para associações locais.

    Plantas exóticas - Ainda de acordo com o TAC, a prefeitura deverá remover as espécies exóticas localizadas em locais públicos e que causem impactos negativos no ecossistema de restinga. As espécies foram identificadas e catalogadas em estudo técnico elaborado pela Universidade Federal do Espírito Santo por solicitação do MPF. Após a remoção das espécies invasoras, a prefeitura deverá plantar mudas de vegetação típica de restinga em substituição às invasoras que foram retiradas, o que deverá se estender também ao canteiro central da Avenida Oceano Atlântico.

    “Além das funções de fixar dunas e de inibir a ação erosiva do mar, tão comum no litoral norte capixaba, a vegetação de restinga abriga espécies de fauna e flora extremamente importantes para o equilíbrio ecológico, algumas inclusive em risco de extinção”, afirma a procuradora da República em São Mateus Walquiria Imamura Picoli.

    Caso não cumpra o acordado, o município deverá pagar multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal no Espírito Santo
    E-mail: pres-ascom@mpf.mp.br
    Telefone: (27) 3211-6444 / 3211-6489
    www.twitter.com/MPF_ES

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acordo-entre-mpf-es-e-municipio-de-sao-mateus-estabelece-medidas-para-preservar-vegetacao-litoranea/201785421

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