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16 de Junho de 2024
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    Acordo feito em Comissão de Conciliação tem eficácia liberatória geral

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    O termo de quitação firmado perante a comissão de conciliação prévia, regularmente constituída e sem evidência de vícios ou fraude, tem eficácia liberatória geral, excetuando-se apenas as parcelas ressalvadas expressamente.

    Esse foi o entendimento aplicado pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar decisão que havia condenado o clube Vasco da Gama a pagar uma série de verbas trabalhistas e direito de imagem ao seu ex-treinador Paulo César Gusmão (PC Gusmão). Ele foi treinador do Vasco entre 2010 e 2011 e teve o contrato rescindido pelo clube antes de seu término. A rescisão foi homologada perante a Comissão de Conciliação Prévia do sindicato dos treinadores, sem ressalvas e...

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