Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Acordo firmado com desvio de finalidade não impede rediscussão na Justiça

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos
    A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) negou, por unanimidade, provimento a recurso ordinário interposto pela Companhia Brasileira de Bebidas (Ambev), que havia solicitado o reconhecimento da conciliação firmada pelas partes perante a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) instituída no âmbito de suas entidades sindicais. Ao pleitear a validação do acordo feito com a CCP, a empresa também solicitou a reforma da sentença de 1º grau, que a condenou a indenizar o trabalhador pela supressão do aviso prévio, horas extras, gratificações e dedução dos valores.

    No entanto, o relator do processo, desembargador João Leite de Arruda Alencar, destacou, em seu voto, que a eficácia liberatória atribuída ao termo de conciliação firmado perante a CCP não foi geral, ou seja, referiu-se apenas aos títulos expressos no termo. A Ambev argumentou que o autor da ação teria submetido sua demanda à CCP sem nenhuma ressalva, de maneira que a transação lá firmada impediria a rediscussão de verbas trabalhistas e rescisórias na instância judicial.

    Contudo, o relator observou que o acordo firmado foi utilizado somente com o objetivo de pagamento da rescisão e liberação de guias, sem qualquer relação com as verbas referentes ao curso da relação de trabalho, o que configurou verdadeiro desvio de finalidade da Comissão de Conciliação Prévia.

    "Assim, a eficácia liberatória a que se refere o art. 625-E da CLT deve ser interpretada restritivamente, de maneira que o acordo celebrado em Comissão de Conciliação Prévia e, com muito mais razão, aquele realizado em desvio de finalidade, não tem o condão de impedir o acesso ao Judiciário, sob pena de ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição", frisou o magistrado.





    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações27
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acordo-firmado-com-desvio-de-finalidade-nao-impede-rediscussao-na-justica/434874554

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)