Acordo firmado pela Defensoria Pública beneficia consumidores do Brasil todo
Como consequência de uma Ação Civil Pública (ACP), impetrada pela Defensoria Pública de Mato Grosso contra a cobrança da taxa de boleto pelas Lojas Americanas e Banco Itaucard, foi firmado um acordo que beneficia consumidores de todo o país.
Uma liminar, concedida anteriormente pelo juiz de Direito Luiz Aparecido Bertolucci Junior, impedia que a rede de lojas cobrasse qualquer tarifa, ou outra forma de encargo por emissão de boletos/faturas ou cobrança.
A empresa responsável pela emissão e gestão do cartão de crédito Lojas Americanas procurou o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública para se adequar às exigências legais e firmar um Termo de Ajustamento de Conduta.
De acordo com o documento, não mais será cobrada a Tarifa de Emissão de Boleto ou Tarifa de Processamento de Fatura. Os consumidores portadores do referido cartão de crédito pagarão exclusivamente a tarifa de anuidade, como remuneração pelos serviços de disponibilização e utilização de rede de estabelecimentos afiliados.
Ainda ficou estabelecida a alteração dos contratos com os consumidores, que deverão ser informados com antecedência mínima de 30 dias a respeito da alteração. Todo material publicitário do cartão deverá, também, ser modificado para prever a cobrança de anuidade de forma clara e com destaque.
O não cumprimento do que foi ajustado sujeitará a Financeira Americanas Itaú S/A ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
Este termo não implica renúncia a qualquer direito individual, bem como não impede a eventual propositura ou prosseguimento de ações individuais que tenham objeto similar a ação civil pública, explicou o Defensor Público João Paulo Carvalho Dias.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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