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17 de Junho de 2024
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    Acordo garante demissão só com quitação das verbas trabalhistas

    O caso vale para duas empresas em recuperação judicial e foi definido em audiência com o MPT e a Justiça do Trabalho

    há 7 anos

    Campo Grande - O juiz da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande, Boris Luiz Cardozo de Souza, homologou acordo para que as próximas demissões efetuadas pelas empresas Bigolin Materiais de Construção Ltda e Casa Plena Materiais de Construção, grupo econômico em recuperação judicial, serão declaradas nulas caso não haja pagamento integraldas verbas rescisórias. Desse modo, aos trabalhadores dispensados serão devidos salários e demais direitos até que as empresas quitem seus débitos.

    O acordo foi pactuado durante audiência de instrução realizada em face de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS).

    Na audiência, fixou-se também que o pagamento dos salários aos atuais empregados das empresas deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês e que, nas situações de dispensa, sejam extintos os débitos do abono de natal - primeira e segunda parcelas -; da contribuição devida ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e da multa compensatória por dispensa sem justa causa ou por culpa recíproca incidente sobre o montante devido ao FGTS. Ainda conforme o compromisso, todas as parcelas destinadas aos trabalhadores deverão constar de um único recibo.

    O juiz Boris Luiz Cardozo de Souza estabeleceu multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado e por infração verificada, a qual será revertida em projeto social que beneficie a comunidade. Ele ainda acolheu a argumentação apresentada pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes de que as rés estariam utilizando instrumentos do Poder Judiciário para legitimar a negação de direitos fundamentais de seus empregados.

    O encerramento da instrução se dará em nova audiência. Espera-se que a decisão judicial referente à indenização por danos morais coletivos decorrentes das irregularidades praticadas pelas empresas seja proferida até o dia 10 de setembro. O valor inicialmente proposto pelo MPT/MS equivale a R$ 5 milhões.

    O grupo econômico constituído pela Bigolin e Casa Plena encontra-se em recuperação judicial por conta de uma dívida próxima de R$ 55 milhões. Lojas nos estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo já foram fechadas e funcionários demitidos sem justa causa desde 2015.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acordo-garante-demissao-so-com-quitacao-das-verbas-trabalhistas/476081368

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