Adicione tópicos
Acordo judicial pode ser pago com cheque no último dia do prazo, diz TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Não existindo vedação expressa, é válido pagar acordo judicial por cheque no último dia do prazo. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar acórdão que havia condenado um condomínio a pagar multa por deixar de repassar R$ 30 mil a um antigo empregado.
O acordo previa multa de 100% caso não fosse quitado o valor. O representante do condomínio assinou cheque, mas a controvérsia surgiu porque isso foi feito no último dia do prazo. Em embargos à execução, o trabalhador ped...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.