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16 de Junho de 2024
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    Acordo judicial proíbe demissões discriminatórias na Seara Alimentos

    há 16 anos

    A empresa Seara Alimentos S/A, por meio de um acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e homologado pela Justiça do Trabalho de Dourados (MS), no dia 26 de novembro, comprometeu-se a não mais realizar demissões discriminatórias e a respeitar a legislação trabalhista referente à saúde do trabalhador.

    O acordo judicial foi firmado no curso de uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo, no dia 10 de abril deste ano, em virtude da constatação de diversas irregularidades, como a dispensa discriminatória por motivo de doenças durante o período de afastamento e após retorno de empregados afastados por motivo de tratamento de saúde além da não emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em caso comprovado de doença ocupacional.

    Com a assinatura do acordo, a Seara comprometeu-se a não mais dispensar trabalhadores suspeitos de estarem acometidos de doença profissional, assim como aqueles que já possuírem diagnóstico de enfermidade, os afastados para tratamento de saúde e os que tenham retornado às atividades e estejam no período de estabilidade de 12 meses; a emitir Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), de acordo com o que prevê a legislação, e a diagnosticar, de forma precoce, as doenças e agravos à saúde relacionados ao trabalho.

    Outras obrigações assumidas são a de realizar exames demissionais adequados aos riscos a que foram submetidos os empregados e à história médica do empregado, cumprir os regulamentos do Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO) e não exigir que seus empregados não readaptados ou fora de processo de readaptação sejam obrigados a permanecer em suas dependências sem qualquer atividade.

    Em caso de descumprimento do acordo judicial, haverá multa variável no valor de R$ 2 a 20 mil, por ocorrência e por trabalhador prejudicado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra destinação social que cumpra o objetivo de compensar a coletividade local lesada pelas irregularidades.

    A empresa destinará também R$ 250 mil, a título de dano moral coletivo pela conduta ilegal anterior, em bens de igual valor a entidades indicadas pelo Ministério Público do Trabalho, até o dia 1º de fevereiro de 2009. Em caso de descumprimento, tanto as obrigações, quanto as multas daí decorrentes serão executadas na Justiça do Trabalho.

    Segundo o procurador Gustavo Rizzo, o setor frigorífico sul-mato-grossense começa a mudar seu posicionamento acerca do meio ambiente do trabalho e cuidados à saúde de seus trabalhadores, assumindo responsabilidades e obrigações através de TAC's e Acordos Judiciais, essenciais a esse processo.

    Jornada de Trabalho

    A Seara Alimentos firmou também um acordo judicial, nos autos de outra ação civil pública proposta pelo mesmo procurador, comprometendo-se a não manter funcionários laborando por período superior a oito horas diárias e 44 semanais, sem justificativa prévia; conceder a todo empregado descanso semanal e, ainda, não submeter empregados ao trabalho aos domingos, salvo se precedido de autorizacao da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso do Sul.

    Em caso de descumprimento das obrigações, haverá multa no valor de R$ 500,00 por mês e por trabalhador prejudicado, cumulativamente, reversível ao FAT ou outra destinação social que cumpra o objetivo de compensar a coletividade local lesada. Pelo acordo, a empresa destinará R$ 40 mil, a título de dano moral coletivo, a entidades indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.

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