Acordo livra empresa de pagar troca de uniforme como hora extra
Acordo livra empresa de pagar tempo de troca de uniforme
Acordo coletivo pode prever que tempo para troca de uniforme não tem de ser pago como hora extra. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma acolheu recurso da Perdigão Agroindustrial e determinou a aplicação de norma coletiva segundo a qual o tempo para trocar de roupa (10 minutos anteriores ao início do trabalho) não conta como tempo de trabalho.
Havendo previsão em acordo coletivo da tolerância de dez minutos entre a troca de uniforme e o registro de ponto, esta deve prevalecer, não havendo como reconhecer a ilegalidade da cláusula, afirmou o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.
O processo foi movido por uma auxiliar de produção. Ao ser demitida, em 2006, ela alegou fraude por pa...
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