Acordo milionário - morte infantil por negligência
https://epoca.globo.com/mundo/ikea-fecha-acordo-de-188-milhoes-por-morte-de-crianca-apos-queda-de-comoda-24175124
Recentemente uma fabricante sueca de móveis IKEA firmou o maior acordo da história do EUA, em casos de morte infantil por negligência. A gigante de móveis sueca, vai pagar R$ 188 mihões (US$ 46 milhões) aos pais de uma criança morta após uma cômoda da marca cair sobre ela. Jozef Dudek, de 2 anos, foi sufocado em maio de 2017 por gavetas da linha Malm da empresa que tombaram na casa da família na Califórnia, Estados Unidos, de acordo com reportagem da BBC. A cômoda atingiu seu pescoço e resultou em lesões que provocaram a asfixia.
Isto exemplifica a figura do punitive damage e exemplary damage, que trazem consigo a ideia de desestimular o ofensor a reincidir na ação que provocou o dano moral por meio de uma indenização que vai “além do que é devido”.
No Brasil, a percepção que temos é que as indenizações se fixam ao princípio da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, o quantum da indenização por lesão extrapatrimonial deve ser arbitrado de forma proporcional às circunstâncias do caso, com razoabilidade e moderação, e em atenção aos parâmetros adotados pelos Tribunais. E a ideia do locupletamento ilícito (Enriquecimento sem causa), indenizações milionárias, muitas vezes, com o intuito de se punir severamente com um valor acrescido, objetivando a desestímulo de uma ação, pode-se enveredar por um caminho onde se estimule o enriquecimento fruto de uma decisão judicial.
A linha parece tênue. De um lado indenizações “ínfimas” estimulam a impunidade. De outro indenizações vultuosas (raridade), podem passar a ideia de aventura jurídica.
Pertinente, é o ensinamento doutrinário de Carlos Dias Motta, Juiz de Direito na Comarca de São Paulo, em Reparação do dano moral por abalo de crédito, publicado na RT, v.760, p.74 e 94, verbis:
“(...) Na verdade, não há que se falar em equivalência entre o dinheiro proveniente da indenização e o dano sofrido, pois não se pode avaliar o sentimento humano”.
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