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17 de Junho de 2024
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    Acordo na Justiça do Trabalho paga 70 ex-prestadores de serviço do Aeroporto Marechal Rondon

    Em novembro do ano passado 70 trabalhadores de uma empresa terceirizada que prestava serviço para a Infraero foram demitidos sem justa causa. Entre eles haviam limpadores de vidro, auxiliares de serviços gerais, pintores, que em sua maioria ganhavam um salário mínimo, e que se viram, de uma hora para outra, sem emprego e sem o pagamento das verbas trabalhistas.

    Eles passaram as festas de fim de ano sem receber os salários, as verbas trabalhistas a que tinham direito com o fim do contrato e sem as guias de seguro desemprego, que deveriam ter sido entregues pela empresa para que pudessem ao menos pleitear o benefício.

    A liberação desse dinheiro só foi possível com o empenho da 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande que nessa terça-feira (21) realizou uma audiência de conciliação para garantir o pagamento a esses trabalhadores e colocar fim aos processos.

    A negociação beneficiou os trabalhadores, a empresa e também a justiça trabalhista, segundo a juíza Leda Borges, que conduziu a audiência. “Com o acordo, eles têm certeza de um valor agora. Se continuasse o processo, a sentença provavelmente sairia no final do ano por causa das perícias e a execução provavelmente em dois anos. Foi um trabalho que beneficiou todas as partes”, explicou.

    A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas de Mato Groso (Seeac/MT) para cobrar as verbas trabalhistas em atraso há quatro meses bem como a liberação das guias de seguro desemprego, além dos valores de vale transporte e vale alimentação.

    Segundo a advogada do sindicato, Ariane Fontes, os 70 trabalhadores foram demitidos sem justa causa pela empresa terceirizada Justiz Serviços Eireli, após o fim do contrato de prestação de serviço que ela mantinha com a Infraero. Antes mesmo do encerramento do contrato, a empresa já vinha demostrando sinais de enfraquecimento econômico e dificuldades para sanar suas obrigações, com atrasos na liberação de salários e dos vale alimentação e vale transporte.

    A conciliação foi fundamental para os trabalhadores que estavam passando dificuldades financeiras. “Esse atraso no pagamento causou grandes transtorno aos reclamantes, que por não receberem suas verbas trabalhistas, não têm conseguido cumprir com suas obrigações, bem como não estão conseguindo satisfazer suas necessidades vitais básicas e de suas famílias, passando por situações vexatórias”, explicou a advogada.

    O acordo foi homologado com a empresa terceirizada que, nesta sexta-feira (24), deve depositar a primeira parcela de 100 mil reais. Os 200 mil restantes serão divididos em oito vezes, a serem depositadas até outubro deste ano. Caso o pagamento não seja realizado, a empresa está sujeito a uma multa de 100% e a execução será imediata.

    PJe: 0001524-79.2016.5.23.0107















    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região

    Data da noticia: 23/02/2017

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