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16 de Junho de 2024
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    Acordo no TRT-15 põe fim a conflito entre a Construtora Queiroz Galvão e trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada do Estado de São Paulo

    Um acordo promovido na tarde desta quarta-feira (19/6) pela vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani, colocou fim a conflito trabalhista entre a Construtora Queiroz Galvão e os empregados representados pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Construção Pesada - Infraestrutura e afins do Estado de São Paulo. A conciliação encerra movimento iniciado no dia 11 de junho, quando os trabalhadores decidiram paralisar as atividades realizadas na expansão da Rodovia Tamoios (SP-99).

    Empresa e do sindicato concordaram com o reajuste de 5,5% sobre o salário de abril de 2019, com vigência a partir de maio, e pagamento de R$ 2.700,00 como participação nos lucros e resultados. O vale-alimentação ficou definido em R$ 470,00, os trabalhadores também terão direito a 60 dias de estabilidade e abono dos dias parados, mediante o retorno ao trabalho nesta quinta-feira (20/6). Também foi acordado o retorno imediato ao trabalho como condição para o pagamento do vale salarial nesta quinta-feira.

    Nos próximos 30 dias, empresa e trabalhadores negociarão as demais cláusulas coletivas, garantidas as condições mínimas estipuladas em sentença normativa do TRT da 2ª Região.

    "Cumprimento os advogados, dirigentes sindicais e os trabalhadores presentes a esse ato, pelo empenho e boa vontade demonstrados, que possibilitaram a obtenção de resultados positivos", destacou a vice-presidente do TRT-15, desembargadora Tereza Asta.

    Também participaram da conciliação a juíza auxiliar da Vice-Presidência Judicial do TRT-15, Daniela Macia Ferraz Gianini, a procuradora do trabalho Ivana Paula Cardoso e o assessor econômico do TRT-15, Roberto Guenji Koga.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acordo-no-trt-15-poe-fim-a-conflito-entre-a-construtora-queiroz-galvao-e-trabalhadores-nas-industrias-da-construcao-pesada-do-estado-de-sao-paulo/723531545

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