Acordo prevê pagamento de um salário mínimo a cada morador de Brumadinho (MG) pelo prazo de um ano
Em audiência na 6ª Vara da Fazenda Estadual de BH, empresa também se comprometeu a custear assessoria técnica independente para atingidos
Após várias e sucessivas reuniões para se discutir os termos de acordo preliminar na Ação Cautelar 5010709-36.2019.8.13.0024, ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado, foi assinado hoje em audiência perante a 6ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte (MG) acordo que garante o pagamento de verba emergencial a toda a população de Brumadinho, afetada pelo rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão ocorrido em 25 de janeiro deste ano.
Pelo acordo, a Vale terá de pagar o valor correspondente a um salário mínimo, a título de renda de manutenção, a todas as pessoas residentes no município de Brumadinho e nas localidades que estiverem até aproximadamente um quilômetro do leito do Rio Paraopeba até a cidade de Pompéu, onde fica a usina de Retiro de Baixo. O valor será pago durante um ano, a contar da data do rompimento da barragem. Adolescentes receberão metade de um salário mínimo e crianças, um quarto do valor.
A prova de residência poderá ser feita por meio de cadastros da Justiça Eleitoral, matrícula nas escolas ou faculdades, Cemig, Copasa, cadastros em postos de saúde, Emater, secretarias de Agricultura municipais e estadual, no Cras ou no Sistema Único de Assistência Social (Suas). Outra importante definição no acordo foi a obrigação assumida pela Vale de custear a contratação de assessoria técnica independente, escolhida pelos próprios atingidos, que possa fornecer suporte técnico e jurídico às comunidades atingidas.
Desde antes da primeira audiência judicial, realizada em 6 de fevereiro na 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Defensoria Pública de Minas Gerais, Defensoria Pública da União e Advocacia-Geral do Estado vinham negociando conjuntamente uma proposta de acordo, para definir medidas emergenciais a serem tomadas pela Vale em favor das pessoas atingidas, como o recebimento de uma verba mensal de manutenção e o direito à assessoria técnica independente.
Durante as negociações extrajudiciais a Vale vinha resistindo em reconhecer direitos já garantidos às pessoas atingidas em situações similares, o que levou as instituições públicas a fazerem um pedido de concessão de liminar. Em audiência, porém, a empresa cedeu diante do juízo, concordando com o que vinha sendo pleiteado.
Representantes das pessoas atingidas e de movimentos sociais também participaram das reuniões de elaboração da minuta do acordo.
Íntegra da ata da audiência judicial
Fonte: Ascom / Ministério Público Federal em Minas Gerais (21/02/2019)
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