Acordo que garante 7% de aumento aos trabalhadores põe fim à greve no transporte público de Campinas
Cancelada audiência de conciliação no TRT prevista para às 16 h
Reunidos em assembleia na madrugada desta sexta-feira (18/5), os motoristas e cobradores de ônibus de Campinas decidiram aceitar a proposta de acordo celebrada entre os empregadores e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Campinas e Região e encerrar o movimento grevista iniciado no último dia 16, que afetou mais de 560 mil pessoas. A proposta de acordo foi apresentada na noite de quinta-feira pelas seis empresas concessionárias do serviço que suscitaram o dissídio coletivo de greve no TRT da 15ª Região. Entre outros benefícios, foram concedidos aos empregados reajuste de 7% sobre os salários e os pisos salariais vigentes em 1º de maio de 2011; vale-refeição no valor mensal de R$ 321 (aumento de 7%); participação nos lucros e resultados (PLR) no valor de R$ 440, a ser paga por ocasião do retorno do empregado das férias; e manutenção da cesta básica prevista no Acordo Coletivo de Trabalho de 2011-2012, com participação do empregado no seu custo no valor de R$ 5, descontados em folha de pagamento, até dezembro de 2012. A partir de janeiro de 2013, a participação do empregado no custo da cesta básica passará a ser de R$ 10. As empresas se comprometeram também a não descontar do salário dos grevistas os dias parados.
Os trabalhadores obtiveram ainda a redução da duração normal da jornada de trabalho para 7h20, limitada a 44 horas semanais, podendo ser acrescida de, no máximo, duas horas suplementares. Foi estabelecido também que o período em que o empregado permanecer à disposição de seu empregador deve ser considerado como hora trabalhada, e que os dias de folga e feriados trabalhados e não incluídos no regime de folga terão remuneração de 100% da jornada normal.
A composição entre o Sindicato e as empresas foi obtida após tentativa frustrada de acordo em audiência de conciliação convocada e conduzida pelo presidente do TRT da 15ª Região, desembargador Renato Buratto, na tarde de quinta-feira (17/5). Para incentivar a negociação, Buratto havia determinado o aumento de R$ 20 mil para R$ 50 mil no valor da multa a ser paga pelo sindicato em caso de descumprimento da decisão liminar concedida no dia 15 pelo vice-presidente da Corte, desembargador Lorival da Ferreira dos Santos, obrigando à manutenção de 50% da frota na rua em períodos de menor movimento e de 70% em horários de pico. Foi ordenado também o desconto de um dia de salário dos trabalhadores para cada dia de desobediência da liminar.
Com a decisão dos trabalhadores, fica cancelada a audiência de tentativa de conciliação convocada para esta sexta-feira às 16 horas. Os termos do acordo, que deverá vigorar até abril de 2012, já foram encaminhados à Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal, para homologação.
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