Acordo trabalhista prova condição econômica de empresa e livra sócio
A responsabilização patrimonial de ex-sócio só se justifica quando estiverem esgotados os meios de se encontrar bens da empresa suficientes para atender à execução judicial. Baseada nesse entendimento, fundamentada nos Códigos Civil e de Processo Civil, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o levantamento da penhora de bem imóvel de um administrador e ex-sócio da Mesbla S.A. O imóvel foi utilizado como garantia de acordo processual entre a Autofácil Comércio e Indústria Ltda., que tinha a Mesbla como sócia majoritária, e um ex-vendedor de automóvel da empresa.
Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, ficou demonstrado nos autos que a empresa tem patrimônio e rendimentos mensais disponíveis para garantir o pagamento da dívida. Pela legislação, o devedor responde com todos os seus bens, sendo secundária a responsabilidade do sócio.
"O reconhecimento da responsabilidade patrimonial do ex-sócio justifica-se apenas quando resultarem infrutíferas as tentativas de encontrar bens efetivos da empresa e...
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