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16 de Junho de 2024
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    Acordos, ratificação e propostas em dissídios coletivos de greves no TRT-2

    Na última terça-feira (17), na sala de audiências no 1º andar do Ed. Sede do TRT-2 (rua da Consolação, 1272 – São Paulo/SP), além da audiência envolvendo as negociações entre a CPTM e os sindicatos, aconteceram outras quatro audiências que buscaram resolver impasses entre empresas e seus trabalhadores. Duas delas foram conduzidas pelo vice-presidente judicial do TRT-2, desembargador Wilson Fernandes, e as outras duas, pelo desembargador Davi Furtado Meirelles, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos.

    Termo de Reunião nº 011/16

    Uma das reuniões conduzida pelo desembargador Davi Furtado Meirelles foi entre o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon. Ante a ausência de um consenso, a audiência foi adiada para a próxima terça (24), e as partes convidadas a comparecerem.

    (Processo TRT/SP nº 1000098-30.2016.5.02.0000)

    Termo de Reunião nº 012/16

    Já a reunião entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, Mogi das Cruzes-SP e a Case Indústria Metalúrgica Ltda., ratificou os termos de acordo apresentados em 9 de maio. Neste, estão previstos o pagamento das verbas rescisórias aos 65 trabalhadores dispensados em 2016, dentre outras cláusulas.

    (Processo TRT/SP nº 1002247-33.2015.5.02.0000)

    Termo de Audiência nº 108/16

    Sob a condução do vice-presidente judicial do TRT-2, desembargador Wilson Fernandes, a audiência entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, Mogi das Cruzes-SP e a empresa Kiron Tecnologia Ltda – ME resultou em acordo.

    As partes esclareceram que as homologações das rescisões contratuais já foram realizadas. Os valores devidos a cada um dos trabalhadores, incluída a multa pactuada na audiência anterior, serão pagos em 20 parcelas quinzenais; a multa por inadimplemento foi ajustada em 30%. A empresa indicará, em até dez dias, máquinas e equipamentos para garantir os pagamentos, e planilha atualizada com os cálculos devidos a cada trabalhador.

    (Processo TRT/SP nº 1000397-07.2016.5.02.0000)

    Termo de Audiência nº 109/16

    Por fim, o mesmo sindicato da audiência anterior e as empresas Metalzul Indústria Metalúrgica e Comércio Ltda e Sula Metalúrgica Indústria e Comércio também se conciliaram.

    Somaram-se aos 57 empregados anteriormente despedidos outros 22 trabalhadores, que procederão às homologações de suas rescisões contratuais na sede do sindicato, no próximo dia 24. A empresa comprometeu-se a fazer pelo menos os depósitos mínimos nas contas de FGTS, e a pagar os 57 primeiros em até nove parcelas, e os 22 seguintes, em até 10 parcelas, sempre com valores não inferiores ao salário nominal de cada um.

    Foi ajustada a cláusula no caso de inadimplemento (30%) e também convencionou-se que, no caso da dispensa dos 19 empregados que permanecem trabalhando, a quitação das respectivas verbas rescisórias será feita nos mesmos moldes, bastando apresentar petição conjunta, com vistas à homologação desse acordo adicional.

    (Processo TRT/SP nº 1000896-88.2016.5.02.0000)

    Texto: Alberto Nannini – Secom/TRT-2

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