ACP requer cumprimento de decisões das juntas recursais do INSS
Belo Horizonte, 22/03/2012 - Uma ação civil pública (ACP) requer que o Poder Judiciário Federal determine ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o efetivo cumprimento das decisões do Conselho de Recursos da Previdência Social, quando favoráveis ao cidadão, e sem imposição de qualquer efeito suspensivo aos recursos administrativos interpostos contra essas decisões. Quem impetrou a ação foi a Defensoria Pública da União em Minas Gerais (DPU/MG). De acordo com a defensora pública federal Giêdra Cristina Pinto Moreira, o INSS não está cumprindo as decisões favoráveis ao segurado de suas próprias juntas recursais, que fazem a revisão dos pedidos indeferidos anteriormente pelo órgão. “Além de não dar eficácia imediata que resultaria, na maioria dos casos, na concessão de um benefício, a autarquia ainda está impondo um efeito suspensivo ilegal”, salientou. Giêdra Moreira afirmou que tal efeito é previsto pelo Decreto nº 5.699 de 2006 e impede a execução da decisão até que o INSS encerre o processo administrativo. “Essa previsão é ilegal e inconstitucional e ainda implica um tratamento desigual entre as partes. O seu vício consiste na inovação do ordenamento legal e pode ser considerado injusto, pois, qualquer que seja a decisão das juntas recursais, seja favoráveis (provendo o pedido do cidadão, o recurso do INSS impedirá a implantação do benefício) ou desfavoráveis (o efeito será inócuo) ao administrado, sempre trará prejuízo ao interessado”, explicou. Defensoria Pública-Geral da União SBS Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP: 70070-110 - Brasilia/DF
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