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16 de Junho de 2024

Acrimesp repudia interceptação telefônica em escritórios de advocacia

Publicado por Nadir Tarabori
há 8 anos

O Conselho da Acrimesp - Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo reuniu-se extraordinariamente nesta segunda-feira (21), para avaliar a veiculação da interceptação telefônica a pedido da Policia Federal, do escritório de advocacia de Roberto Teixeira e de Cristiano Zanin Martins de pelo menos 300 clientes da banca também foram grampeados.

Para o presidente do Conselho da Acrimesp, Dr. Ademar Gomes o desrespeito aos direitos e a violação das prerrogativas impedem o ministério privado do advogado que, no exercício da profissão, presta relevante serviço público e exerce função social. Ressalta ainda que, de acordo com o Estatuto da Advocacia, o advogado tem o direito de “exercer com liberdade a profissão e ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, correspondência e comunicações”.

Gomes afirmou ainda, que não se pode confundir “o papel do advogado, que defende uma pessoa acusada, com o crime que se cometeu. Todo crime deve ser punido pela lei e todo criminoso, se for considerado culpado em julgamento, deve ser privado da liberdade. É evidente que, ao exercer esse papel, o advogado deve utilizar-se de todos seus valores éticos, onde o limitador é a consciência de cada profissional. Mas em nenhum momento o advogado pode ser taxado de cúmplice do bandido ou de buscar sempre sua absolvição. O que se defende é a aplicação correta da justiça, não a liberdade.

O direito à defesa face à Constituição Federal é sagrado, e nisso reside a maior responsabilidade no trabalho do Advogado Criminalista. E sem o advogado, jamais poderá haver Justiça.

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Gadine ...
8 anos atrás

Como sempre, Advogado Criminalista, é no mínimo partícipe de qualquer crime segundo a grande maioria das pessoas.

Porém, isso muda de norte para sul, quando um filho, um pai, um parente qualquer comete algum crime; aí muda completamente o tratamento: - Doutor meu parente fez uma besteira, mas ele é "gente boa, sangue bom".

Os Advogados não fazem parte do Ministério Público ou da Promotoria, portanto, utiliza as lei, seguindo a justiça, em favor do seu cliente e não em desfavor da justiça.

O que as pessoas deveriam saber, é que na maioria dos casos, os possíveis culpados se isentam/excluem da condenação por uma severa deficiência dentro do próprio sistema. A honrada Polícia Militar, a não menos honrada Polícia Judiciária, comandantes, delegados e outros membros não menos ilustres que compõe uma investigação criminal, não por falta de qualidade ou atributos pessoais, mas sim pelo depauperamento funcional da instituição.

Não raras as vezes que os agentes da Polícia Técnico-Científica incumbidos de prestar as investigações criminalísticas não têm as devidas condições mínimas necessárias. Não raras vezes uma viatura da Polícia Militar e seus integrantes aguardam por horas e horas a conclusão de algum procedimento de flagrante; crê-se que em torno de vinte por cento das viaturas estão imobilizadas no aguardo das tratativas dos inquéritos policiais.

Sabe-se que faltam recursos, faltam pessoas devidamente especializadas, cada uma em seu mister; agora usar de artifícios para arregimentar os advogados para suprir as deficiência do Estado, isto é um procedimento que não se pode cogitar, muito menos aceitar. Isso parece ser a tradução de buscar em um Escritório de Advocacia indícios de materialidade e autoria dos clientes. Se o descumpridor da lei for o Advogado, sobre ele é que deverá ser o foco da investigação e não, indistintamente, dos seus clientes.

Porém grampear Escritório de Advocacia, como a veiculação da interceptação telefônica a pedido da Policia Federal, do escritório de advocacia de Roberto Teixeira e de Cristiano Zanin Martins de pelo menos 300 clientes da banca também foram grampeados, deverá no mínimo ser alvo de uma moção por parte da OAB estabelecendo-se a procedência e a legalidade de tal procedimento.

O Advogado apenas tutela o seu cliente, e por isso não se torna seu cúmplice, ou adepto da prática do ilícito que defende; apenas cumpre a sua função social, constitucional de que todo cidadão brasileiro tem o direito a ampla defesa e se assistido por um Advogado. continuar lendo