Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Acúmulo de função garante adicional de 40% por cada atividade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    O profissional que atua concomitante em várias funções dentro de uma mesma atividade tem direito a um valor suplementar mínimo de 40% por função acumulada, conforme o artigo 22 da Lei dos Artistas (Lei 6.533/1978). Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar decisão de segunda instância que concedeu apenas um adicional a um técnico de palco que também fazia serviços de maquinista, eletricista de espetáculos, operador de luz e técnico de som.

    O emprega...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações39
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acumulo-de-funcao-garante-adicional-de-40-por-cada-atividade/367511050

    Informações relacionadas

    Rodrigo Galati, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Acúmulo de Função

    Contestação - TRT03 - Ação Acúmulo de Função - Atord - contra Construnova

    Contestação - TRT08 - Ação Acúmulo de Função - Atord - contra Paysandu Sport Club

    ContratoRecurso Blog, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Modelo Contestação - Horas Extras cc Acumulo de função

    Acúmulo de funções dá direito a diferenças salariais

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)