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18 de Maio de 2024
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    Acusada de tráfico de drogas em Palmácia tem relaxamento de prisão negado

    há 12 anos

    O juiz Fernando Antônio Medina de Lucena negou pedido de relaxamento de prisão à Karoliny de Freitas Silvestre. Ela é acusada de tráfico de drogas em Palmácia, distante 63 km de Fortaleza.

    A ré foi detida, com outras duas pessoas, em dezembro de 2011, portando 105 papelotes de cocaína e R$ 505,00. Conduzido à delegacia, o grupo foi autuado em flagrante.

    A defesa de Karoliny de Freitas Silvestre ingressou com pedido de relaxamento da prisão (nº 1753-38.2011.8.06.0139/0), sustentando que a detenção não foi comunicada aos parentes. Alegou ainda que não foram remetidas cópias dos autos à Defensoria Pública.

    Ao analisar o caso, o magistrado manteve a prisão em flagrante. “Todas as formalidades do auto de prisão em flagrante foram observadas, não havendo nenhum vício que motive seu relaxamento”. A decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônica dessa quarta-feira (1º/02).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acusada-de-trafico-de-drogas-em-palmacia-tem-relaxamento-de-prisao-negado/3008262

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