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Acusado de ameaça e dano tem prisão preventiva mantida no STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 14 anos
Um homem denunciado por ameaça e dano à coisa alheia deve continuar preso preventivamente. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, manteve decisões de primeira e segunda instâncias que negaram pedido de liminar em Habeas Corpus para que o preso respondesse ao processo em liberdade.
A defesa argumentou que ameaça e dano são crimes de menor potencial ofensivo, com pena máxima de seis meses de detenção em regime aberto. O histórico criminal do preso, no entanto, ...
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