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19 de Maio de 2024
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    Acusado de ameaça e dano tem prisão preventiva mantida no STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Um homem denunciado por ameaça e dano à coisa alheia deve continuar preso preventivamente. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, manteve decisões de primeira e segunda instâncias que negaram pedido de liminar em Habeas Corpus para que o preso respondesse ao processo em liberdade.

    A defesa argumentou que ameaça e dano são crimes de menor potencial ofensivo, com pena máxima de seis meses de detenção em regime aberto. O histórico criminal do preso, no entanto, ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acusado-de-ameaca-e-dano-tem-prisao-preventiva-mantida-no-stj/2300410

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