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20 de Junho de 2024
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    Acusado de assaltar ônibus tem habeas corpus negado

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (21/09), pedido de habeas corpus em favor de Rafael Fernando da Silva, acusado de praticar assalto dentro de um ônibus da empresa São Benedito, que fazia a rota Fortaleza-Cascavel.

    O crime ocorreu no último dia 4 de março, no município de Pindoretama (distante cerca de 50 km da Capital). Conforme os autos, Rafael da Silva embarcou no ônibus na companhia de outros dois homens. Em certo momento da viagem, o grupo anunciou o assalto, rendendo o motorista e passando a roubar os passageiros.

    Após o roubo, o bando empreendeu fuga, mas acabou sendo capturado pela polícia. Com os acusados foram encontrados objetos e pertences dos passageiros, como relógios, aparelhos celulares e dinheiro, além das armas utilizadas para ameaçar as vítimas. Rafael da Silva encontra-se, atualmente, recolhido ao Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira (IPPOO II), em Itaitinga.

    A defesa de Rafael da Silva interpôs habeas corpus (nº no TJCE alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa e requerendo a concessão de alvará de soltura. O relator do processo, desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, votou pela denegação da ordem.

    "Trata-se de processo complexo, no qual se apura crime praticado com acentuada periculosidade envolvendo três acusados e inúmeras vítimas, exigindo a expedição de um grande quantidade de cartas precatórias. Esses fatos, por si sós, justificam o alargamento dos prazos processuais", afirmou o relator em seu voto, sendo acompanhado pelos demais desembargadores.

    A 2ª Câmara Criminal do TJCE julgou ao todo 39 processos, sendo 17 da pauta e 22 extra-pauta. A sessão foi presidida pelo desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira e contou com a presença dos desembargadores Francisco Gurgel Holanda e Maria Estela Aragão Brilhante.

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