Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Acusado de cometer homicídio tem condenação mantida

    Publicado por Wagner Brasil
    há 2 anos

    Se gostar dessa notícia, siga este canal e minhas redes sociais para ter acesso a mais conteúdos sobre Direito Penal e Direito Eleitoral.

    Site: https://www.wagnerbrasil.adv.br/

    Facebook: https://www.facebook.com/wagnerbrasil.adv

    Instagram: https://www.instagram.com/wagnerbrasil.adv

    Linkedin: https://www.linkedin.com/in/wagner-brasil-1459581bb/


    Tribunal do Jri de So Lus julga 58 rus em outubro O Maranhense

    A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de F. G. S a uma pena de nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, por haver cometido homicídio contra a vítima M.A.S, mediante golpes de madeira, após um desentendimento, fato ocorrido no dia 14 de julho de 2017, no Sítio Jardim, município de Emas. De acordo com a denúncia, acusado e vítima ingeriam bebida alcoólica juntos quando, após uma discussão, aquele, aproveitando que a vítima estava deitada em uma rede, pegou um pedaço de madeira (estaca), que estava em baixo do fogão e desferiu-lhe dois golpes na cabeça.

    Após o fato, o acusado recolocou a madeira no mesmo local, pegou quatro litros de feijão que estavam em duas garrafas pets que a vítima havia lhe dado, os trocou, na cidade de Emas, por 1 litro de cachaça e evadiu-se da cidade. No dia seguinte, duas testemunhas perceberam a janela da casa da vítima aberta, chamaram-na e, como não houve resposta, entraram na casa e encontraram o homem morto. Em seguida, acionaram a Polícia Militar, que identificou o réu como o autor do crime e empreendeu diligências, logrando êxito em encontrar num sítio no Município de Olho D’água. Ele foi preso em flagrante e confessou a autoria delitiva.

    Ao recorrer, a defesa alegou que as provas constantes nos autos dão conta de que agiu em legítima defesa, pois, como confessou, após ingerir quatro latinhas de cana com a vítima, começaram a discutir e ela, deitada na rede, puxou uma faca para lhe agredir. Então, pegou um pau que estava embaixo do fogão e desferiu apenas dois golpes na cabeça da vítima.

    O relator da Apelação Criminal nº 0000824-65.2017.8.15.0261 foi o Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Segundo ele, não pode a defesa afirmar que a decisão do Júri é contrária à prova dos autos, por não ter acolhido sua tese defensiva. "O Conselho de Sentença julga pelo sistema da convicção íntima, isto é, não lhe é exigível a exposição das razões pelas quais chegou a este ou àquele veredicto. Basta que a tese acolhida pelos jurados tenha respaldo no contexto probatório e não esteja, completamente, dissociada da prova carreada", destacou.

    Da decisão cabe recurso.

    Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba


    • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Penal e Direito Eleitoral
    • Publicações1918
    • Seguidores76
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acusado-de-cometer-homicidio-tem-condenacao-mantida/1337138694

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)