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20 de Junho de 2024
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    Acusado de crime sexual contra criança é absolvido em Apiaí

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    A Vara Judicial de Apiaí, a 320 quilômetros de São Paulo, absolveu O.M.L. da acusação da prática de estupro de vulnerável. De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 15 de janeiro de 2010, no bairro Rio Claro, município de Itaoca, pertencente à comarca de Apiaí, o acusado teria praticado atos libidinosos diversos da conjunção carnal com E.D.S.M., de nove anos de idade.

    Na sentença em que julgou improcedente a ação penal, o juiz Domicio Whately Pacheco e Silva ponderou: observo que não restaram devidamente esclarecidos os fatos descritos na denúncia. Não bastasse a prova oral se mostrar assaz perplexa, o laudo de exame de corpo de delito demonstra que não houve conjunção carnal; o parecer psicológico revela que não foi identificado nenhum fato que pudesse comprovar as suspeitas; e consta de relatório informativo subscrito por psicóloga que, em relação à denúncia, não foi identificado nenhum fato que pudesse comprovar a mesma. Portanto, como não restou suficientemente comprovada a prática do delito, a dúvida deve beneficiar o réu (in dubio pro reo).

    Processo nº 030.01.

    Comunicação Social TJSP - AS

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acusado-de-crime-sexual-contra-crianca-e-absolvido-em-apiai/3039911

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