Acusado de estupro é absolvido após retratação de vítima
A prova nova é a única possibilidade de rediscutir, em revisão criminal, questões já analisadas no juízo da ação penal. O entendimento, estabelecido pela Súmula 66 aprovada pelo Grupo de Câmaras Criminas do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi usado para absolver um homem acusado de estupro e atentado violento ao pudor praticados contra a sua sobrinha dos 11 aos 14 anos de idade. Após a retratação da menina que afirmou ter mentido na denúncia, o 2º Grupo de Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu o acusado.
Em revisão criminal, o tio da menina pediu a reforma da decisão, alegando que novas provas foram descobertas durante o procedimento de justificação criminal. Afirma que o acórdão que o condenou se tornou contrár...
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