Acusado de matar homem por suspeita de furto de bicicleta vai a júri
Está marcado para começar às 8 horas desta quinta-feira (24), no plenário do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de O.M.B., acusado do crime de homicídio qualificado por motivo fútil em relação à vítima Anderson da Silva Souza e por tentativa de homicídio por motivo fútil com relação à vítima S.M.
Consta na denúncia que no dia 18 de outubro de 2014, por volta das 4h30, no bairro Jardim São Conrado, na Capital, o acusado, utilizando um canivete, matou a vítima Anderson da Silva Souza e tentou matar a vítima S.M., causando-lhe ferimentos que não foram a causa eficiente de sua morte.
Foi narrado que, na data dos fatos, o réu estava no "Bar do Tião" e teria deixado sua bicicleta no meio-fio da calçada, momento em que as vítimas saíram da residência de S.M., acabaram se aproximando da bicicleta do acusado que, ao perceber tal situação, começou a gritar, acusando Anderson de estar tentando furtá-la.
Logo após, o acusado teria se aproximado e desferido golpes de canivete contra a vítima Anderson e, logo após, teria atingido também a vítima S.M. com um golpe no tórax.
Segundo o Ministério Público, o motivo do crime seria fútil, uma vez que o réu teria imaginado que as vítimas furtariam sua bicicleta, agindo de forma desproporcional. O acusado também teria se utilizado de recurso que dificultou a defesa da vítima, visto que S.M. e Anderson jamais esperariam ser golpeados.
Em alegações finais, o Ministério Público Estadual pugnou pela pronúncia do acusado, nos termos da denúncia.
A defesa do acusado pleiteou a absolvição do acusado ou, alternativamente, com relação à vítima S.M., a desclassificação de sua conduta para outra não dolosa contra a vida.
O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida pronunciou o acusado pelos crimes de homicídio em relação a Anderson da Silva Souza e tentativa de homicídio com relação à vítima S.M.
O Ministério Público recorreu da sentença de pronúncia pleiteando reestabelecer as duas qualificadoras (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima). O Tribunal de Justiça deu parcial provimento para manter apenas a qualificadora de motivo fútil.
Processo nº 0042012-31.2014.8.12.0001
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