Acusado de matar pai adotivo tem filiação socioafetiva reconhecida
O fato de um rapaz ser acusado de matar seu pai adotivo não impede que seja reconhecida a filiação socioafetiva. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Ceará que reconheceu a multiparentalidade no caso de um acusado de participar do homicídio do pai adotivo.
Na ação, o rapaz requereu a manutenção da filiação biológica, que já constava do registro civil, e a reinclusão da filiação socioafetiva, a qual havia sido excluída em ação anterior.
Alegou ter sido criado pelo morto desde os primeiros dias de vida e ter sido registrado por ele mesmo na ausência de vínculo biológico ou de um processo regular de adoção. Segundo afirmou, a relação de filiação existente entre os dois sempre foi afetuosa e respeitosa.
Na primeira instância, foi reconhecida a possibilidade das duas filiações, tanto a biológica, constante do registro público, como a socioafetiva. Segundo a sentença, apesar de já existir um registro civil com o nome dos genitores e embora o requerente responda a processo criminal pela morte do pai adotivo, as provas d...
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