Acusado de participação em assalto tem habeas corpus negado pelo Tribunal
A 4ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus em favor de um rapaz que pretendia responder a processo crime, em que é acusado por assalto, em liberdade. A denúncia do Ministério Público, contudo, aponta que o réu foi preso em flagrante ao volante de carro, em cujo porta malas foram localizados os objetos roubados das vítimas.
A defesa sustentou que há constrangimento ilegal na manutenção do cárcere, uma vez que ausentes provas da materialidade do delito. Disse ainda tratar-se de réu primário, sem antecedentes, com trabalho e residência fixa, inexistindo elementos que indiquem a possibilidade de ele causar danos à sociedade ou voltar a delinquir.
Para o relator do habeas, desembargador substituto Newton Varella Júnior, ao contrário do que sustenta o impetrante, há provas suficientes da existência do crime, consubstanciadas no boletim de ocorrência, no termo de apreensão e no termo de reconhecimento. Já os indícios de participação do paciente encontram-se em suas próprias declarações, ao admitir que estava conduzindo o veículo onde foram encontrados os produtos furtados, e nos depoimentos de agentes da polícia militar que embasaram a denúncia.
"Também no que se refere à alegação de não estarem presentes os requisitos legais indispensáveis à decretação da prisão preventiva, a ordem é de ser denegada", sustentou o relator. Por fim, em decisão unânime, a câmara confirmou entendimento de que os predicados pessoais do réu, por si, não impedem sua segregação no transcurso de processo. (HC n. 2013.039579-6).
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