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2 de Maio de 2024
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    Acusado de receptação é condenado a dois anos de prisão

    há 12 anos

    Por não ter justificado o fato de estar dirigindo veículo furtado anteriormente, o réu deve ser condenado nos termos inicialmente propostos pela denúncia ofertada, como medida de inteiro acerto e perfeita Justiça. É o que diz a sentença proferida pela juíza Mônica Salles Penna Machado, da 3ª Vara Criminal da Capital, ao condenar acusado de receptação dolosa.

    De acordo com a denúncia, C.J.L.S foi abordado por policiais militares quando dirigia um veículo que sabia ser produto de crime anterior. Um celular, também de origem criminosa, foi encontrado durante a revista. No momento o acusado não apresentou o documento do automóvel e não soube explicar como tais bens estavam com ele. Em juízo, afirmou que havia tomado o carro emprestado para levar o filho ao médico, porém, não soube dizer o nome de quem lhe teria cedido o bem.

    Em razão disso, foi condenado a cumprir pena de dois anos de reclusão e ao pagamento de 30 dias-multa, fixados no mínimo legal. Por possuir maus antecedentes e condenações anteriores por crimes graves, a magistrada não permitiu o recurso em liberdade e determinou o regime inicial fechado para o cumprimento da sanção.

    Processo nº 0042493-22.2012.8.26.0050

    Comunicação Social TJSP AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acusado-de-receptacao-e-condenado-a-dois-anos-de-prisao/100129782

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