Acusado de roubar bilheterias da CPTM continuará preso
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de liminar em habeas-corpus a André Geraldo da Silva. Acusado de roubar bilheterias da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), ele está preso preventivamente desde janeiro de 2008.
No pedido de habeas-corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a defesa alegou excesso de prazo na formação da culpa e ausência dos requisitos justificadores da prisão preventiva para requerer que o acusado seja colocado em liberdade provisória.
Citando vários precedentes, o ministro ressaltou ser entendimento consolidado que apenas o excesso de prazo injustificado da instrução criminal consubstancia constrangimento ilegal. O prazo legalmente estabelecido para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada.
No caso em questão, o ministro destacou que próprio tribunal paulista esclareceu as razões que impediram o inicio da instrução em tempo mais curto e justificou o razoável prazo excedido. Quanto à alegada ausência dos requisitos da prisão preventiva, Cesar Rocha afirmou que não há como apreciá-la, já que o impetrante não juntou aos autos a cópia da decisão que a decretou.
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