Acusado de roubo de veículos em SP continuará preso
Acusado de participar de uma quadrilha de roubo de veículos que atuava em dois municípios paulistas, F.J.L. continuará preso preventivamente. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, indeferiu a liminar em habeas-corpus requerida pela defesa.
Juntamente com outros dois moradores de Casa Grande (SP), o acusado fazia parte de uma quadrilha que roubava veículos em um município próximo a Vargem Grande do Sul (SP). Quase sempre, os crimes seguiam um padrão. Um dos acusados se passava por passageiro de mototáxi e, em algum ponto do trajeto, rendia o mototaxista e fugia com o veículo.
A Polícia Civil dos dois municípios constatou um aumento significativo de roubos e furtos de veículos nessas localidades e, após investigações que começaram em setembro de 2007, conseguiu desmantelar o esquema. Os acusados confessaram a autoria dos roubos.
F.J.L. teve o pedido de habeas-corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ao indeferir a liminar, o ministro Humberto Gomes de Barros aplicou a súmula do Supremo Tribunal Federal segundo a qual não cabe análise de liminar em habeas-corpus quando há negativa de liminar em outro habeas-corpus na instância inferior.
Processo (s) Relacionado (s):
STJ: HC 110155
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