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17 de Junho de 2024
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    Acusado de roubo de veículos em SP continuará preso

    há 16 anos

    Acusado de participar de uma quadrilha de roubo de veículos que atuava em dois municípios paulistas, F.J.L. continuará preso preventivamente. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, indeferiu a liminar em habeas-corpus requerida pela defesa.

    Juntamente com outros dois moradores de Casa Grande (SP), o acusado fazia parte de uma quadrilha que roubava veículos em um município próximo a Vargem Grande do Sul (SP). Quase sempre, os crimes seguiam um padrão. Um dos acusados se passava por passageiro de mototáxi e, em algum ponto do trajeto, rendia o mototaxista e fugia com o veículo.

    A Polícia Civil dos dois municípios constatou um aumento significativo de roubos e furtos de veículos nessas localidades e, após investigações que começaram em setembro de 2007, conseguiu desmantelar o esquema. Os acusados confessaram a autoria dos roubos.

    F.J.L. teve o pedido de habeas-corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ao indeferir a liminar, o ministro Humberto Gomes de Barros aplicou a súmula do Supremo Tribunal Federal segundo a qual não cabe análise de liminar em habeas-corpus quando há negativa de liminar em outro habeas-corpus na instância inferior.


    Processo (s) Relacionado (s):

    STJ: HC 110155
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