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17 de Junho de 2024
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    Acusado de ter praticado crime no trânsito em 2004 foi condenado pelos jurados da 3ª Vara do Júri de Belém

    há 16 anos

    O Conselho de Sentença da 3ª Vara do Júri de Belém, presidida pelo juiz Marcus Allan de Melo Gomes, nesta quarta-feira, condenou o comerciante Alvadi Monticelli Neto, 32 anos. Ele foi considerado responsável pelo acidente de trânsito que matou a administradora Marlene de Miranda Figueiredo, 54 anos, acolhendo a acusação sustentada pelo promotor de justiça Miguel Baia. A pena imposta ao réu, quinze anos de reclusão em regime fechado. O juiz concedeu ao réu o direito em aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação, contra a sentença condenatória.

    A sessão foi aberta às 8h da manhã no plenário do júri, do Fórum Criminal da Capital. No total foram ouvidas três testemunhas, sendo uma delas comum também da defesa. Ao se manifestar na tribuna do júri, o promotor de justiça sustentou a acusação contra o réu, por ter praticado homicídio doloso qualificado, ao dirigir embriagado, com excesso de velocidade e avançar o sinal vermelho, crime cuja pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão em regime, inicialmente, fechado. Miguel Baia retornou à réplica para chamar a atenção dos jurados para o que chamou de combater as falácias da oratória do defensor.

    Ele explicou que a defesa, ao se manifestar procurou sensibilizar os jurados com citações bíblicas, procurando inverter os valores, e que as religiões pregam que, não devemos usar o santo nome de Deus em vão. O promotor destacou que a defesa procurou convencer os jurados que o acusado não praticou crime nenhuma, e que a defesa pediu a absolvição do réu, e nem sequer procurou sustentar a desclassificação do homicídio para lesões corporais. Baia citando doutrinados ressaltou a inversão que a defesa procurou fazer que, a vítima é que estaria no lugar errado e na hora errada, confrontando o discurso do advogado.

    Irlan Rogério Erasmo da Silva, OAB de Rondônia, ao defender o acusado sustentou que o acusado não teve intenção de matar e pediu a absolvição do acusado.A defesa mostrou para os jurados, o que entendeu como falha do processo, o fato do réu não ter assinado o auto de prisão em fragrante. Com um discurso sobre a responsabilidade dos pais sobre a educação dos filhos, o advogado argumentou que o horário do acidente, durante a madrugada, um horário em que gente de bem não está na rua, mas em casa. Ele chamou a atenção para o fato do laudo da vítima acusou dosagem alcoólica, ele não é um homicida, a figurado do dolo eventual não é homicida, se o MP vier à réplica devo voltar a esta tribuna,

    O advogado elogiou o nível de educação do magistrado na condução do julgamento, ressaltando que pela primeira vez estava participando de um júri na cidade, e considerou a postura do presidente da sessão, uma lição de sabedoria e humanidade. A defesa sustentou que o acusado não praticou crime, por não ter agido de forma culposa e nem assumiu o risco de produzir o resultado produzido.

    Marlene Figueiredo morreu, quando o carro que conduzia, o Corsa, JZA 1307, colidiu com o veículo do acusado, Fiat Siena, JTV 1876, na confluência da Avenida Almirante Barroso com a Travessa Humaitá. A colisão ocorreu por volta das 4h da madrugada, do dia 26 de junho de 2004. Informações do processo dão conta que o veículo do acusado vinha em alta velocidade (100 km/h), Ainda de acordo com a peças do processo, o acusado dirigia o veículo em estado de embriaguez.

    Familiares e amigos da vítima, acompanharam toda a sessão de júri, que durou mais de onze horas. Também no plenário do júri, os pais do réu que também acompanharam todos os trabalhos do julgamento. (Texto: Glória Lima)

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