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17 de Junho de 2024
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    Acusado de tráfico de drogas em cinco estados tem pedido de liberdade negado pela Câmara Criminal do TJPB

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (25), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou um pedido de Habeas Corpus a Cícero Pereira da Silva. Ele e mais 20 pessoas foram presas na operação policial denominada Caroá, sob acusação de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico, com ramificações nos estados da Paraíba, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Bahia e Pernambuco. O processo penal tramita na 1ª Vara Criminal da comarca de Campina Grande. O relator do HC foi o desembargador João Benedito da Silva.

    O principal argumento pela defesa para pedir a liberdade do acusado foi o excesso de prazo para a formação da culpa de seu paciente, já que Cícero Pereira da Silva está preso desde de outubro de 2009, sei que até o momento fosse finalizada a instrução processual. Para o relator, a complexidade do processo justifica a possível demora alegada pela defesa. Por outro lado, a audiência de instrução e julgamento já está designada para o próximo dia 10 de novembro.

    Segundo jurisprudência dos tribunais superiores, a complexidade do feito, aferível diante do elevado número de réus, entre outros motivos, é suficiente para justificar a demora na formação da culpa do agente, comentou João Benedito. O entendimento do desembargador foi em harmonia com o parecer do Ministério Público.

    Por outro lado, o magistrado destacou que os prazos estabelecidos para o término da instrução criminal não são absolutamente rígidos, nem assumem simples viés matemático. A sua ultrapassagem, por si só, não tem o condão de caracterizar constrangimento ilegal por excesso de prazo na conclusão da instrução criminal, devendo-se analisar o andamento do feito, a quantidade de réus, a complexidade da causa. Tudo dentro dos limites da razoabilidade.

    Gecom/TJPB/fp

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