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4 de Maio de 2024
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    Acusado de tráfico de entorpecentes é condenado a cinco anos de reclusão

    há 12 anos

    A 15ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou M.G.S. a cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e a pagar 583 dias-multa, no patamar mínimo legal, pela prática de tráfico de entorpecentes. O crime aconteceu em dezembro de 2010 na Zona Norte da Capital.

    Segundo a denúncia, na data e local dos fatos, o acusado trazia consigo, para fins de tráfico, quatro porções de maconha e dezoito porções de cocaína, substâncias entorpecentes que determinam dependência física e psíquica, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar.

    Na sentença condenatória, a juíza Lilian Lage Humes explicou as razões pelas quais não concedeu a M.G.S. o direito de recorrer em liberdade: indefiro o direito de apelar em liberdade, diante do regime inicial de pena fixado e porque o réu praticou tráfico de entorpecentes, atividade que acarreta profundo malefício para toda a sociedade, pois desagrega e desestrutura famílias inteiras, além de ter relação direta com o acréscimo da criminalidade violenta. Ademais, após sua soltura, o réu deixou de comparecer ao incidente de dependência toxicológica, de forma que é necessária a sua custódia para garantia da aplicação da lei penal.

    Processo nº 0000113-18.2011.8.26.0050

    Comunicação Social TJSP AS (texto) / DS (arte)

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