Acusado de tráfico de entorpecentes tem Habeas Corpus denegado pela Câmara Criminal
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou, na sessão desta quinta-feira (7), Habeas Corpus em favor de Fábio Júnior de Almeida Araújo. O paciente teve a prisão preventiva decretada pelo magistrado da comarca de Alagoa Grande, sob a acusação de envolvimento em crimes de tráfico de entorpecentes. A relatoria do HC, nº 003., foi do juiz-convocado, José Guedes Cavalcanti Neto. Desta decisão cabe recurso.
De acordo com o relatório, os advogados de Fábio alegam que, apesar de imputada a prática do tráfico, não houve o flagrante em delito e não há nos autos indícios suficientes de sua autoria, já que foi citado somente em um depoimento testemunhal, não sendo qualificado na denúncia.
Ainda segundo o relatório, a defesa do paciente sustenta, também, que a sentença de primeiro grau está desprovida de argumentos válidos, tendo em vista que baseou-se em meras afirmações abstratas sobre a gravidade do delito, bem como no clamor público, fundamentos considerados insuficientes para a custódia cautelar pela jurisdição dos tribunais superiores.
No voto, o juiz-relator, esclareceu que a decisão proferida pelo Juízo da comarca de Alagoa Grande encontra-se devidamente fundamentada, mesmo porque os autos revelam a existência de indícios da participação do paciente no crime descrito na denúncia, apontando-o, ademais, como o cabeça do grupo.
Deve-se considerar o fato de o motivo da segregação ter sido a necessidade da manutenção da ordem pública e a garantia da instrução criminal, bem como a notícia de participação de menores na suposta organização retratada na denúncia, o que revela a perniciosidade social de todos os envolvidos no caso, mostrando-se necessária a segregação cautelar do paciente, até mesmo para fins de desmantelamento da organização, conforme consignado pelo juiz de origem, disse José Guedes Cavalcanti Neto.
Da Coordenadoria (com a colaboração do estagiário Herberth Acioli)
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