Acusado é absolvido após laudo não mostrar THC em erva
Se o laudo da perícia não diz expressamente que a erva esverdeada apreendida pela Polícia contém em sua composição tetraidrocanabinol (THC), substância proscrita, não se pode falar em materialidade delitiva. Isso porque a Portaria 344 da Anvisa, embora reconheça que a Cannabis sativa (nome científico da maconha) possa originar substância entorpecente, não faz alusão, no rol taxativo, de substâncias de uso proibido aos canabinóides.
Com esse entendimento majoritário, o 2º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu Embargos Infringentes para reformar sentença e absolver um usuário de drogas da acusação de tráfico na Comarca de Três Passos.
O recurso de Embargos foi ajuizado pela defesa porque a decisão em sede de Apelação se deu por maioria dois votos a um , provocando um novo julgamento no colegiado, que é formado por integrantes da 3ª e da 4ª Câmaras Criminais do TJ-RS.
O desembargador que fez prevalecer o voto divergente, Diógenes Hassan Ribeiro, disse que o laudo não trouxe prova de que o material apreendido pela Polícia se tratava realmente de maconha, contendo o TCH substância de uso proscrito no Brasil. Apontou, apenas, resultado positivo para canabinóides. E, nesse caso, a melhor solução seria absolver o denunciado, por ausência de materialidade entendimento acolhido pela maioria.
O desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que ficou vencido, ainda argumentou que era desnecessário mencionar a presença de THC no material, bastando que a perícia concluísse pela existência de substância que cause dependência química e seja d...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.