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Acusado é solto por excesso de prazo em processo
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
O acusado não pode permanecer preso enquanto aguarda a atuação das demais defesas e na demora no cumprimento das Cartas Precatórias. Este é o entendimento do desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, ao conceder, nesta terça-feira (18/6), Habeas Corpus para um lavrador acusado de tráfico de drogas, preso desde 14 de novembro de 2011 em Ibatiba sem que fosse ouvido em audiência de instrução e julgamento.
Segundo o desembargador, deve, por força ...
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