Acusado por receber indevidamente seguro-desemprego da Caixa é absolvido
São Paulo, 18/03/2014 – O assistido E. S. S., denunciado por receber inadequadamente seguro-desemprego, por cinco meses, em prejuízo da Caixa Econômica Federal (CEF), foi absolvido na audiência realizada no último dia 26, devido ao trabalho da Defensoria Pública da União (DPU), representada pelo defensor público Sérgio Murilo Fonseca Marques Castro.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o assistido, que trabalhava sem registro em um armazém de queijos e vinhos, recebeu ilegalmente o seguro-desemprego, de dezembro de 2002 a março do ano seguinte. A DPU, porém, alegou que ele não trabalhava oficialmente no local, mas realizava trabalhos esporádicos e temporários.
Ele moveu uma ação trabalhista contra a empresa, sob orientação de seu advogado na época, a fim de conseguir registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) relativo ao período de dezembro de 2002 a agosto de 2003. O armazém registrou o assistido, que trabalhava duas vezes por semana, com a data de 01/08/2003, quando ele não era mais beneficiado com o seguro-desemprego.
A denúncia foi recebida em fevereiro deste ano e a Defensoria argumentou que o acusado tem o direito de provar a verdade dos fatos durante a instrução penal. O MPF não recorreu da decisão.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
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