Acusados de assalto à agência bancária em Major Izidoro continuam presos
O juiz convocado Celyrio Adamastor, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, indeferiu o pedido de habeas corpus de Paulo Augusto Rosa de Jesus e Thiago Dantas de Souza, presos em flagrante no dia 03 de outubro de 2012, após perseguição policial, acusados por formação de quadrilha e assalto à agência do Banco do Brasil no município de Major Izidoro/AL.
Os réus foram presos juntos a outro acusado, após perseguição policial, em um Fox preto, onde foram encontrados materiais que teriam sido utilizados para o assalto à agência bancária. Durante a perseguição, Thiago de Souza foi baleado de raspão na cabeça e socorrido antes de ser levado à unidade da Policia Civil em Maceió. Outros acusados conseguiram fugir em um Corolla prata.
Considerando a periculosidade dos acusados, a prisão em flagrante foi convertida para preventiva. Nesse sentido, a defesa dos réus requereu a revogação da prisão preventiva e trancamento da ação penal, sob a alegação de que não existem materialidade e autoria comprovadas.
O juiz convocado considerou que a decisão que converteu a prisão de flagrante para preventiva foi suficientemente fundamentada com elementos em concreto da situação, configurando o fundamento da ordem pública.
Matéria referente ao Habeas Corpus nº 0801609-19.2013.8.02.0900
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