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31 de Maio de 2024
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    Acusados de crime ambiental são absolvidos por insuficiência de provas

    Em decisão unânime, a 4ª Câmara Criminal do TJRS absolveu, por insuficiência de provas, acusados de cometer crime ambiental. Os magistrados entenderam que não havia provas de que os réus sabiam que o local de onde retiraram areia era área de preservação.

    Segundo a denúncia, em julho de 2004, os denunciados extraíram cerca de quatro metros cúbicos de areia da área situada no entorno da unidade de conservação Refúgio da Vida Silvestre Banhado dos Pachecos, com uso de pás, colocando-a no reboque de um trator.

    A área de onde foi retirada a areia ficava distante cerca de um metro de arroio próximo à ponte de ferro, área de preservação permanente. Segundo um dos acusados, no momento em que estava tirando areia da margem do rio, o outro réu, que é seu irmão, não estava com ele. Seu nome foi indicado, por ser responsável pelo trator que era usado para rebocar areia. Testemunhas afirmaram que o réu estava acompanhado de um ajudante, cujo nome o ele não quis envolver e, por isso, teria dado o nome de seu irmão.

    Na decisão, o relator Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo destacou que o diretor do Parque, na época responsável pela manutenção do local, afirmou que não havia muita divulgação de que a área era de preservação, pois o Parque havia sido criado há pouco tempo.

    Quando confrontado pela fiscalização, o réu devolveu a areia que havia retirado e reparou o dano com plantio de árvores, conforme Parecer da Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público. Não havendo provas suficientes de que os réus sabiam que se tratava de área de preservação, entendeu que deviam ser absolvidos.

    A decisão é do dia 25/2. Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Marcelo Bandeira Pereira e Gaspar Marques Batista.

    Apelação crime 70031769664

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