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15 de Junho de 2024
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    Acusados de crime ambiental terão que recuperar área desmatada

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos
    O juiz Guilherme Henrique dos Santos Martins, da 1ª Vara da Comarca de Iguape, deferiu tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público para determinar que acusados de crime ambiental em Iguape, litoral sul do Estado, iniciem restauração da área desmatada e apresentem ao órgão ambiental competente projeto de restauração ecológica da região, em até 60 dias. O magistrado impôs também a indisponibilidade dos bens dos réus e fixou multa diária de R$ 2 mil para o caso de descumprimento da decisão.


    Os oito réus foram denunciados em razão de desmatamento ilegal em imóvel rural nas proximidades da “Área de Proteção Ambiental Cananéia-Iguape-Peruíbe” – a destruição alcançou área total de 69,30 hectares.


    Ao proferir a decisão, o magistrado afirmou estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência. “Como se vê, o quadro fático descrito é rica e fartamente documentado na inicial e permite concluir pela efetiva ocorrência de grave situação de devastação de vegetação nativa, totalizando, segundo apurado pelos órgãos ambientais, a supressão de 69,30 hectares de vegetação nativa do mesmo local, já consumada e ainda em curso em área de proteção ambiental, e objeto de termo de compromisso de constituição de reserva legal em local que, conforme acentuado pelo GAEMA, situa-se na região em que há o maior remanescente contínuo de Mata Atlântica do País, tudo a exigir a imediata e efetiva intervenção do Estado-Juiz, a fim de que sejam assegurada a prevenção do dano e a reparação específica.


    Processo nº
    1000746-02.2017.8.26.0244

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acusados-de-crime-ambiental-terao-que-recuperar-area-desmatada/468916570

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