Acusados de crime ambiental terão que recuperar área desmatada
Os oito réus foram denunciados em razão de desmatamento ilegal em imóvel rural nas proximidades da “Área de Proteção Ambiental Cananéia-Iguape-Peruíbe” – a destruição alcançou área total de 69,30 hectares.
Ao proferir a decisão, o magistrado afirmou estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência. “Como se vê, o quadro fático descrito é rica e fartamente documentado na inicial e permite concluir pela efetiva ocorrência de grave situação de devastação de vegetação nativa, totalizando, segundo apurado pelos órgãos ambientais, a supressão de 69,30 hectares de vegetação nativa do mesmo local, já consumada e ainda em curso em área de proteção ambiental, e objeto de termo de compromisso de constituição de reserva legal em local que, conforme acentuado pelo GAEMA, situa-se na região em que há o maior remanescente contínuo de Mata Atlântica do País, tudo a exigir a imediata e efetiva intervenção do Estado-Juiz, a fim de que sejam assegurada a prevenção do dano e a reparação específica.
Processo nº
1000746-02.2017.8.26.0244
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