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4 de Maio de 2024
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    Acusados de homicídio triplo serão julgados por tribunal do júri federal

    Publicado por Correio Forense
    há 16 anos

    O juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro, da Subseção Judiciária de Rondonópolis, pronunciou dois acusados, no dia 4 de junho, como sujeitos às penas previstas na lei penal por crime de homicídio qualificado.Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), servidor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) teria prometido pagar ao primo de sua amante a quantia de três mil reais para que este matasse a pró-reitora do campus da UFMT.

    O motivo seria que esta o teria prejudicado, impedindo-o de continuar a prestar serviços particulares de lavagem de carros para a universidade, bem como inviabilizando a contratação de seu irmão como motorista.

    O mandante teria auxiliado o executor, no dia do crime, transportando-o em sua moto, dando-lhe um capuz e uma arma carregada e ainda indicando a casa da pró-reitora. Ele teria, ainda, descrito o carro oficial da Universidade.

    Conforme narrativa da denúncia, o executor, encapuzado e portando um revólver, teria se aproximado do local onde as vítimas desembarcaram e, dissimuladamente, anunciado um assalto, efetuando um primeiro disparo contra a vítima-alvo. Temendo reação, teria atirado também no motorista e no seu acompanhante e em seguida, mais uma vez, contra a primeira vítima.

    Os acusados foram presos preventivamente e, após denúncia do MPF, foram citados. Interrogado, o executor confessou a autoria do crime e delatou o "mandante", que, por sua vez, se declarou inocente e apresentou um álibi, negando, ainda, qualquer desavença com a pró-reitora.

    Os réus alegaram, entre outras razões, cerceamento de defesa e ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa. O réu "mandante" do crime ainda argüiu que não teve qualquer participação no homicídio triplo, pois a morte das outras duas pessoas fora de inteira responsabilidade do executor dos crimes.

    Em sua decisão, o juiz rebateu a alegação de cerceamento de defesa, entre outros motivos, em razão de o rol de testemunhas ter atingido o número máximo permitido. No mérito, o juiz entendeu que o crime de homicídio qualificado estaria amplamente comprovado nos autos, tanto em razão dos laudos periciais quanto dos depoimentos de testemunhas.

    Em relação à autoria do crime, o juiz ressaltou que o réu executor foi preso em flagrante portando a arma do crime, e veio a confessá-lo posteriormente. Salientou ainda que a delação do co-réu, com quem o executor tinha relação quase familiar, atestou a coerência da versão apresentada pelo MPF. Em sua decisão, o julgador afirma que, ao contrário do que alega o réu "mandante", "os indícios existentes contra si não se limitam à questionada confissão delatória; seu álibi é impreciso e pouco confiável; o fato de o gari ter visto uma moto... desqualifica, por si só, a equivocada conclusão de que no local não teria passado nenhuma moto."

    Quanto à alegação do réu de que não pode ser responsabilizado pelo homicídio dos acompanhantes da vítima principal, o juiz decidiu não acolhê-la, uma vez que além de ser mandante do homicídio da pró-reitora, dele também participou, culminando na ocorrência das outras mortes.

    Dessa forma, o magistrado entendeu que os réus cometeram crime de homicídio qualificado, previsto no Código Penal , autorizando o julgamento de ambos os réus pelo Tribunal do Júri Federal daquela Subseção Judiciária.

    A Justiça do Dieito Online

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acusados-de-homicidio-triplo-serao-julgados-por-tribunal-do-juri-federal/25828

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