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Acusados de roubo de gado permanecerão presos
Publicado por Âmbito Jurídico
há 7 anos
Em reunião da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, realizada nesta segunda-feira, 15, os desembargadores negaram pedido de liberdade provisória em habeas corpus a Wellison Santos Silva, José Ribamar Gomes Macedo e Carlos Magno Gomes Macedo, indiciados pela Polícia Civil como envolvidos em crimes de roubo de gados em propriedades rurais localizadas na região Sudeste do Pará. A relatoria do Habeas corpus foi da juíza convocada para atuar no segundo grau da Justiça paraense, Rosi Maria de Farias. Após o registro de um boletim de ocorrência em Tucuruí, a Polícia passou a investigar a denúncia de crime, deflagrando uma operação nesse sentido, com vistas a desarticulação de uma suposta associação criminosa. Sete pessoas, dentre os três investigados, foram presas em novembro de 2016, sendo apreendidos com os mesmos cartuchos, tablets, celulares, porta-cédulas e outros objetos supostamente roubados. Ananindeua – Ainda sob a relatoria da juíza Rosi de Farias, os magistrados negaram liberdade em pedido de habeas corpus ao réu Fernando Horvarth, denunciado pelo Ministério Público como integrante de uma organização criminosa contra a qual recaem acusações de tráfico de drogas e práticas de crimes de homicídio. A defesa do réu requereu a realização de perícia de padrão de voz, sob o argumento de que não fora realizada atendendo todos os ditames legais, com o intuito de comprovar que o réu não é a mesma pessoa denunciada pelas práticas criminosas, alegando ter, tão somente, o mesmo apelido que o acusado (Playboy). Durante as investigações, várias ligações de diversos telefones celulares foram interceptadas legalmente e anexadas aos autos do processo. A relatora, negou o pedido por entender que a interceptação telefônica foi realizada legalmente. Belém – Também na sessão desta segunda-feira, os julgadores, sob a relatoria do desembargador Ronaldo Valle, negaram o pedido de habeas corpus para trancamento de ação penal ajuizado pela defesa do réu Celso de Oliveira Castro, que alegou a inépcia da denúncia oferecida sob a acusação de envolvimento em homicídio culposo. O acusado era diretor administrativo de uma empresa, que estava realizando obras em uma de suas unidades, quando uma laje desabou, resultando na morte de um operário e lesões corporais em outros dois. Para os julgadores, não existe motivação para o trancamento da ação penal.
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